Warning: Undefined array key "sgpb-is-active" in /home/pttest4/public_html/redecivil/wp-content/plugins/popup-builder/com/classes/PopupLoader.php on line 145
Processo C-340/16 - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

Processo C-340/16

Processo C-340/16

Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans assurances — MMA IARD SA

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Artigo 9.o, n.o 1 – Artigo 11.o, n.o 2 – Competência judicial em matéria de seguros – Ação direta do lesado contra o segurador – Ação do empregador do lesado, uma entidade de direito público, cessionário legal dos direitos do seu trabalhador contra o segurador do veículo implicado – Sub-rogação»

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft — KABEG/Mutuelles du Mans assurances — MMA IARD SA

(Processo C-340/16) (1)

(«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Artigo 9.o, n.o 1 – Artigo 11.o, n.o 2 – Competência judicial em matéria de seguros – Ação direta do lesado contra o segurador – Ação do empregador do lesado, uma entidade de direito público, cessionário legal dos direitos do seu trabalhador contra o segurador do veículo implicado – Sub-rogação»)

(2017/C 300/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante:Landeskrankenanstalten-Betriebsgesellschaft- KABEG

Demandada: Mutuelles du Mans assurances — MMA IARD SA

Dispositivo

O artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, deste diploma, deve ser interpretado no sentido de que um empregador, estabelecido num primeiro Estado-Membro, que continuou a pagar o salário ao seu trabalhador ausente devido a um acidente de viação, e que está sub-rogado nos direitos deste face à companhia de seguros que cobre a responsabilidade civil resultante do veículo implicado no acidente, que está estabelecida num segundo Estado-Membro, pode, na qualidade de «lesado», na aceção desta última disposição, demandar esta companhia de seguros perante os tribunais do primeiro Estado-Membro, quando é possível uma ação direta.


(1)  JO C 305, de 22.8.2016.

Tags:

Comments are closed

Ao continuar com a navegação, assumimos que aceita a nossa política de cookies. Mais informação

POLÍTICA DE COOKIES

Para que o nosso sítio possa funcionar correctamente, instalamos pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel pequenos ficheiros denominados cookies.

O que são cookies?

Um cookie é um pequeno ficheiro de texto que um sítio Web instala no seu computador ou dispositivo móvel quando o visita. Estes ficheiros permitem que durante um certo período de tempo o sítio Web se «lembre» das suas acções e preferências, nomeadamente do nome de utilizador, da língua escolhida, do tamanho dos caracteres e de outras definições de visualização. É por isso que quando percorre as páginas de um sítio ou regressa a um sítio que já visitou não tem, em princípio, de voltar a indicar as suas preferências quando regressa a um sítio.

Como utilizamos os cookies?

Algumas páginas deste sítio Web utilizam cookies (testemunhos de conexão) para que as suas preferências de visualização, como a língua seleccionada e os dados necessários ao bom funcionamento dos formulários interactivos, não sejam esquecidas quando voltar a consultar o sítio. Trata-se sempre de cookies de origem e nenhum deles é guardado depois de terminada a sessão.

A activação dos cookies não é indispensável para que um sítio Web funcione, mas facilita a navegação. Os cookies podem ser apagados ou bloqueados, mas se o fizer poderá desactivar algumas funcionalidades do sítio.

As informações associadas aos cookies não são utilizadas para identificar pessoalmente os utilizadores e o Ponto de Contacto tem pleno controlo sobre os dados recolhidos. O Ponto de Contacto só usa cookies para os fins referidos.

Como controlar os cookies?

Algumas pessoas poderão considerar a ideia da criação de um local de armazenamento de informação no seu computador ou dispositivo móvel um pouco intrusiva, nomeadamente quando essa informação é reunida e utilizada por terceiros que desconhecem. Se preferir, poderá bloquear alguns ou todos os cookies, ou até suprimir cookies já instalados no seu terminal, mas deverá estar ciente de que se arrisca a perder certas funcionalidades.

Para controlar os cookies ou as preferências de cookies, terá de os alterar dentro das definições do seu navegador. Aqui está uma lista de guias sobre como fazer isso, nos navegadores mais usados:

Para mais informações, consulte AllAboutCookies.org.

Sugerimos, ainda, que consulte a nossa página Advertência Jurídica.

Fechar