Warning: Undefined array key "sgpb-is-active" in /home/pttest4/public_html/redecivil/wp-content/plugins/popup-builder/com/classes/PopupLoader.php on line 145
33.ª Reunião Trimestral de Membros Nacionais da RJE Civil - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

33.ª Reunião Trimestral de Membros Nacionais da RJE Civil

No dia 7 de junho de 2024 teve lugar no Conselho Superior da Magistratura, a 33.ª Reunião dos Membros Nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

Dos temas debatidos destaca-se:

  • A aprovação pelo Parlamento Europeu da Nova Lei do Asilo e Migrações;
  • O estado da implementação da base de dados de inibições e destituições, do Instituto dos Registos e Notariado, IP, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151;
  • O estado da transferência de competências entre a DGRSP e a DGAJ, em matéria de proteção de crianças e jovens e relativamente aos aspetos civis do rapto internacional de crianças;
  • O estado da implementação da plataforma de transmissão eletrónica dos pedidos de citação/notificação e de obtenção de prova;
  • O ponto de situação da implementação do sistema informático no âmbito do Regulamento das Insolvências – Regulamento (UE) n.º 2015/848 de 20.05.2015, designadamente, conforme estipulado no artigo 28.º da Diretiva n.º 2019/1023 de 20.06.2019;
  • O levantamento das dificuldades relacionadas com a transferência de competências no âmbito das funções de autoridade central para as Convenções de 1980 e 1996 e do Regulamento Bruxelas II ter e;
  • A (Re)discussão sobre a proposta de criação de uma base de dados de jurisprudência relacionada com o rapto internacional e a proteção internacional de crianças.

Tags:

Comments are closed

Ao continuar com a navegação, assumimos que aceita a nossa política de cookies. Mais informação

POLÍTICA DE COOKIES

Para que o nosso sítio possa funcionar correctamente, instalamos pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel pequenos ficheiros denominados cookies.

O que são cookies?

Um cookie é um pequeno ficheiro de texto que um sítio Web instala no seu computador ou dispositivo móvel quando o visita. Estes ficheiros permitem que durante um certo período de tempo o sítio Web se «lembre» das suas acções e preferências, nomeadamente do nome de utilizador, da língua escolhida, do tamanho dos caracteres e de outras definições de visualização. É por isso que quando percorre as páginas de um sítio ou regressa a um sítio que já visitou não tem, em princípio, de voltar a indicar as suas preferências quando regressa a um sítio.

Como utilizamos os cookies?

Algumas páginas deste sítio Web utilizam cookies (testemunhos de conexão) para que as suas preferências de visualização, como a língua seleccionada e os dados necessários ao bom funcionamento dos formulários interactivos, não sejam esquecidas quando voltar a consultar o sítio. Trata-se sempre de cookies de origem e nenhum deles é guardado depois de terminada a sessão.

A activação dos cookies não é indispensável para que um sítio Web funcione, mas facilita a navegação. Os cookies podem ser apagados ou bloqueados, mas se o fizer poderá desactivar algumas funcionalidades do sítio.

As informações associadas aos cookies não são utilizadas para identificar pessoalmente os utilizadores e o Ponto de Contacto tem pleno controlo sobre os dados recolhidos. O Ponto de Contacto só usa cookies para os fins referidos.

Como controlar os cookies?

Algumas pessoas poderão considerar a ideia da criação de um local de armazenamento de informação no seu computador ou dispositivo móvel um pouco intrusiva, nomeadamente quando essa informação é reunida e utilizada por terceiros que desconhecem. Se preferir, poderá bloquear alguns ou todos os cookies, ou até suprimir cookies já instalados no seu terminal, mas deverá estar ciente de que se arrisca a perder certas funcionalidades.

Para controlar os cookies ou as preferências de cookies, terá de os alterar dentro das definições do seu navegador. Aqui está uma lista de guias sobre como fazer isso, nos navegadores mais usados:

Para mais informações, consulte AllAboutCookies.org.

Sugerimos, ainda, que consulte a nossa página Advertência Jurídica.

Fechar