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Processo C-554/17 - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

Processo C-554/17

Processo C-554/17

Rebecka Jonsson/Société du Journal L’Est Républicain

Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Processo europeu para ações de pequeno montante — Regulamento (CE) n.o 861/2007 — Artigo 16.o — «Parte vencida» — Despesas do processo — Repartição — Artigo 19.o — Direitos processuais dos Estados-Membros

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do
Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — NK, administrador das insolvências da PI Gerechtsdeurwaarderskantoor BV e de PI/BNP Paribas Fortis NV
(Processo C-535/17) (
1)[Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em
matéria civil e comercial — Regulamentos (CE) n.o 44/2001 e (CE) n.o 1346/2000 — Âmbitos de aplicação
respetivos — Insolvência de um oficial de justiça — Ação intentada pelo administrador da insolvência encarregado
da gestão e liquidação da massa insolvente] (2019/C 131/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: NK, administrador das insolvências da PI Gerechtsdeurwaarderskantoor BV e de PI
Recorrido: BNP Paribas Fortis NV
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1 e n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência
judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação,
como a que está em causa no processo principal, que tem por objeto um pedido de indemnização por responsabilidade extracontratual, intentada pelo administrador da insolvência no âmbito de um processo de insolvência e cujos ganhos, em caso de procedência,
revertem para o conjunto dos credores integra o conceito de «matéria civil e comercial», na aceção do n.o 1 dessa disposição, e, por
conseguinte, entra no âmbito de aplicação material do referido regulamento.
(
1) JO C 412, de 04.12.2017.

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