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Processo C-523/10 - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

Processo C-523/10

Processo C-523/10

Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH

(Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competência «em matéria extracontratual» – Determinação do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso – Sítio Internet de um prestador de serviços de referenciamento que opera sob um nome de domínio nacional de topo de um Estado-Membro – Utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica a uma marca registada noutro Estado-Membro)

Acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Austria) — Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH

(Processo C-523/10) (1)

(Regulamento (CE) n.o 44/2001 – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competência «em matéria extracontratual» – Determinação do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso – Sítio Internet de um prestador de serviços de referenciamento que opera sob um nome de domínio nacional de topo de um Estado-Membro – Utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica a uma marca registada noutro Estado-Membro)

2012/C 165/08

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Wintersteiger AG

Recorrida: Products 4U Sondermaschinenbau GmbH

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Obersten Gerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Determinação da competência judiciária para uma acção destinada a proibir a inscrição de um sinal idêntico a uma marca por parte de um prestador de serviços que explora um motor de pesquisa da Internet a fim de realizar no ecrã, em resultado da introdução do referido sinal como termo de pesquisa («AdWord»), a afixação automática de publicidade para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes àqueles para os quais a marca em causa foi registada — Situação na qual a marca é protegida num primeiro Estado-Membro e a referida afixação de publicidade funciona apenas no domínio de primeiro nível («top-level domain») do referido motor de pesquisa específico de outro Estado-Membro, embora seja acessível a partir do primeiro Estado-Membro e na língua oficial deste último Estado — Critérios para determinar o «lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso»

Dispositivo

O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio relativo à violação de uma marca registada num Estado-Membro em virtude da utilização, por um anunciante, de uma palavra-chave idêntica à referida marca no sítio Internet de um motor de busca que opera num domínio nacional de topo de um outro Estado-Membro pode ser submetido quer aos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro onde a marca está registada quer aos do Estado-Membro do lugar da sede do anunciante.


(1)  JO C 30 de 29.1.2011.

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