Warning: Undefined array key "sgpb-is-active" in /home/pttest4/public_html/redecivil/wp-content/plugins/popup-builder/com/classes/PopupLoader.php on line 145
Conferência Luso-Africana “Sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças” - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

Conferência Luso-Africana “Sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças”

Nos dia 26 de Outubro teve lugar nas instalações do novo Edifício Sede da Polícia Judiciária, em Lisboa, a Conferência Luso-Africana “Sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças”, organizada pelas seguintes entidades: o Ponto Contacto Nacional da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia, o Instituto de Direito da Língua Portuguesa, a Direção Geral de Política de Justiça e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, bem como a Rede Judiciária da CPLP, na qual a Juiz Ponto de Contacto também exerce funções em matéria civil.

” Uma língua comum e quinhentos anos de História são motivos mais que suficientes para que Portugal tenha relações comerciais, culturais e económicas preferenciais com Cabo Verde, Guiné- Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, os quais integram os denominados Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Nenhum destes Países é parte da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado nem subscreveu qualquer uma das Convenções mais importantes deste organismo internacional, em especial a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique são Estados Partes da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pelas Nações Unidas em 1989, cujo artigo 11.º prevê que os Estados Partes tomam as medidas adequadas para combater a deslocação e a retenção ilícitas de crianças no estrangeiro, promovendo a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.

Apesar dos movimentos transnacionais de pessoas entre Portugal e estes Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, não dispomos de nenhum instrumento comum que acautele as obrigações emergentes do artigo 11.º da Convenção dos Direitos da Criança. Na XIV Conferência dos Países da Comunidade de Língua Oficial Portuguesa, foi aprovada a Declaração de Dili sobre a Proteção Internacional das Crianças no Espaço da CPLP, onde se recomenda expressamente a necessidade de assegurar mecanismos que garantam o regresso da criança ao seu país de residência em caso de rapto parental e assegurar o direito de visitas, considerando-se a adesão aos instrumentos de direito internacional (em especial, a Convenção da Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças).

Deste modo, prosseguindo os resultados desta iniciativa e de outras iniciativas anteriores, esta Conferência Luso-Africana sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças tem como principais objetivos contribuir para a discussão deste tema e lançar as sementes necessárias para alterar esta situação (…)”

 

Para mais informações poderá consultar:

Cartaz
Relatório da Conferência (17Mb)

Tags:

Comments are closed

Ao continuar com a navegação, assumimos que aceita a nossa política de cookies. Mais informação

POLÍTICA DE COOKIES

Para que o nosso sítio possa funcionar correctamente, instalamos pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel pequenos ficheiros denominados cookies.

O que são cookies?

Um cookie é um pequeno ficheiro de texto que um sítio Web instala no seu computador ou dispositivo móvel quando o visita. Estes ficheiros permitem que durante um certo período de tempo o sítio Web se «lembre» das suas acções e preferências, nomeadamente do nome de utilizador, da língua escolhida, do tamanho dos caracteres e de outras definições de visualização. É por isso que quando percorre as páginas de um sítio ou regressa a um sítio que já visitou não tem, em princípio, de voltar a indicar as suas preferências quando regressa a um sítio.

Como utilizamos os cookies?

Algumas páginas deste sítio Web utilizam cookies (testemunhos de conexão) para que as suas preferências de visualização, como a língua seleccionada e os dados necessários ao bom funcionamento dos formulários interactivos, não sejam esquecidas quando voltar a consultar o sítio. Trata-se sempre de cookies de origem e nenhum deles é guardado depois de terminada a sessão.

A activação dos cookies não é indispensável para que um sítio Web funcione, mas facilita a navegação. Os cookies podem ser apagados ou bloqueados, mas se o fizer poderá desactivar algumas funcionalidades do sítio.

As informações associadas aos cookies não são utilizadas para identificar pessoalmente os utilizadores e o Ponto de Contacto tem pleno controlo sobre os dados recolhidos. O Ponto de Contacto só usa cookies para os fins referidos.

Como controlar os cookies?

Algumas pessoas poderão considerar a ideia da criação de um local de armazenamento de informação no seu computador ou dispositivo móvel um pouco intrusiva, nomeadamente quando essa informação é reunida e utilizada por terceiros que desconhecem. Se preferir, poderá bloquear alguns ou todos os cookies, ou até suprimir cookies já instalados no seu terminal, mas deverá estar ciente de que se arrisca a perder certas funcionalidades.

Para controlar os cookies ou as preferências de cookies, terá de os alterar dentro das definições do seu navegador. Aqui está uma lista de guias sobre como fazer isso, nos navegadores mais usados:

Para mais informações, consulte AllAboutCookies.org.

Sugerimos, ainda, que consulte a nossa página Advertência Jurídica.

Fechar