Warning: Undefined array key "sgpb-is-active" in /home/pttest4/public_html/redecivil/wp-content/plugins/popup-builder/com/classes/PopupLoader.php on line 145
Processo C-81/23 - Ponto de Contacto de Portugal da RJE-Civil

Processo C-81/23

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Artigo 7.º, ponto 2 – Competência especial em matéria de responsabilidade extracontratual – Local onde ocorreu o dano – Utilização num veículo de um dispositivo manipulador que reduz a eficácia dos sistemas de controlo de emissões – Contrato de venda desse veículo celebrado num Estado-Membro diferente do Estado em que o comprador está domiciliado e onde o fabricante tem a sua sede – Entrega desse veículo e utilização normal dele no Estado-Membro em que o comprador está domiciliado».

O TJUE decidiu o seguinte: “Artigo 7.º, ponto 2, do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial deve ser interpretado no sentido de que, quando um veículo, alegadamente equipado pelo seu fabricante, num primeiro Estado-Membro, com um dispositivo manipulador ilegal que reduz a eficácia dos sistemas de controlo de emissões, foi objeto de um contrato de venda celebrado num segundo Estado-Membro e foi entregue ao comprador num terceiro Estado-Membro, o lugar onde ocorreu o dano, na aceção desta disposição, é neste último Estado-Membro”.

A consulta desta decisão é livre, encontra-se traduzida para português e está disponível aqui.

Tags:

Comments are closed

Ao continuar com a navegação, assumimos que aceita a nossa política de cookies. Mais informação

POLÍTICA DE COOKIES

Para que o nosso sítio possa funcionar correctamente, instalamos pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel pequenos ficheiros denominados cookies.

O que são cookies?

Um cookie é um pequeno ficheiro de texto que um sítio Web instala no seu computador ou dispositivo móvel quando o visita. Estes ficheiros permitem que durante um certo período de tempo o sítio Web se «lembre» das suas acções e preferências, nomeadamente do nome de utilizador, da língua escolhida, do tamanho dos caracteres e de outras definições de visualização. É por isso que quando percorre as páginas de um sítio ou regressa a um sítio que já visitou não tem, em princípio, de voltar a indicar as suas preferências quando regressa a um sítio.

Como utilizamos os cookies?

Algumas páginas deste sítio Web utilizam cookies (testemunhos de conexão) para que as suas preferências de visualização, como a língua seleccionada e os dados necessários ao bom funcionamento dos formulários interactivos, não sejam esquecidas quando voltar a consultar o sítio. Trata-se sempre de cookies de origem e nenhum deles é guardado depois de terminada a sessão.

A activação dos cookies não é indispensável para que um sítio Web funcione, mas facilita a navegação. Os cookies podem ser apagados ou bloqueados, mas se o fizer poderá desactivar algumas funcionalidades do sítio.

As informações associadas aos cookies não são utilizadas para identificar pessoalmente os utilizadores e o Ponto de Contacto tem pleno controlo sobre os dados recolhidos. O Ponto de Contacto só usa cookies para os fins referidos.

Como controlar os cookies?

Algumas pessoas poderão considerar a ideia da criação de um local de armazenamento de informação no seu computador ou dispositivo móvel um pouco intrusiva, nomeadamente quando essa informação é reunida e utilizada por terceiros que desconhecem. Se preferir, poderá bloquear alguns ou todos os cookies, ou até suprimir cookies já instalados no seu terminal, mas deverá estar ciente de que se arrisca a perder certas funcionalidades.

Para controlar os cookies ou as preferências de cookies, terá de os alterar dentro das definições do seu navegador. Aqui está uma lista de guias sobre como fazer isso, nos navegadores mais usados:

Para mais informações, consulte AllAboutCookies.org.

Sugerimos, ainda, que consulte a nossa página Advertência Jurídica.

Fechar